TJPE - 0005960-20.2023.8.17.2640
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/08/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0005960-20.2023.8.17.2640 ESPÓLIO - REQUERENTE: AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS AESGA ESPÓLIO - REQUERIDO: CLAUDIO SARMENTO PINHEIRO NETO, JOSE GONCALVES DE ALENCAR FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213020772, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc., A AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS - AESGA ESTADO DE PERNAMBUCO ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO contra os executados, juntando os documentos necessários à sua propositura.
No curso do processo, a exequente alegou que houve a quitação da dívida e dos honorários advocatícios e requereu a extinção do feito. É o Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
O pagamento encontra-se provado nos autos.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Efetue-se o cálculo das custas processuais e intime-se a parte executada para pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja pagamento, encaminhe-se cópia da certidão de débito ao Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Garanhuns, data da assinatura eletrônica.
GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA Juiz de Direito" GARANHUNS, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
26/08/2025 03:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 03:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 03:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:27
Conclusos 5
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18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 11:33
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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26/10/2023 11:33
Expedição de Mandado (outros).
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26/10/2023 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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24/06/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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