TJPE - 0004200-33.2022.8.17.3590
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/09/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0004200-33.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO(A): SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença fundado em título executivo judicial, cujo trânsito em julgado foi certificado no ID 188873584.
No curso da fase executiva, as partes celebraram acordo (ID 201587136), por meio do qual transacionaram o objeto da obrigação, e requereram a sua homologação.
Ato contínuo, a parte executada comprovou o pagamento integral do valor pactuado (IDs 206441586 e 206441587), satisfazendo a obrigação.
Logo, a celebração de acordo na fase de cumprimento de sentença é plenamente válida, representando a vontade das partes na resolução do litígio.
Versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, o pacto preenche os requisitos legais, devendo ser homologado para que produza seus efeitos.
Com a comprovação da quitação do valor acordado, a obrigação que deu causa à presente execução foi satisfeita, impondo-se a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes ID 201587136 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento nos artigos 487, III, 'b', 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma transacionada.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de agosto de 2025 Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 23:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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19/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2024 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 02:36
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:14
Publicado Sentença (Outras) em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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10/09/2024 09:15
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 09:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 21:10
Juntada de Petição de requerimento
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23/06/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/06/2023 14:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 13:09
Alterada a parte
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05/06/2023 13:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:03
Alterada a parte
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02/06/2023 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2023 07:54
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de requerimento
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12/01/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 15:16
Expedição de intimação.
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03/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:21
Expedição de citação.
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07/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 09:07
Juntada de Petição de atualização de endereço
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10/08/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 21:56
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:30
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/07/2022 10:19
Expedição de citação.
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14/07/2022 10:19
Expedição de intimação.
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13/07/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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