TJPE - 0000444-17.2023.8.17.2770
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itambe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Publicado Edital/Edital (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itambé Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000444-17.2023.8.17.2770 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAMBÉ - DENUNCIADO(A): ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, ITAMBÉ, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ICARO NOBRE FONSECA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal, c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/06, o(ª) Sr(ª).
ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO, conhecido como “GALEGO DA RECICLAGEM”, brasileiro, CPF *15.***.*40-83, RG 4.391.088 SSDS/PB, natural de Itambé/PE, filho de Gentil Manoel do Nascimento e Rosilene Maria Miranda, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000444-17.2023.8.17.2770, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Itambé, situada no Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ANA CLAUDIA RIBEIRO SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
ITAMBÉ, 2 de setembro de 2025.
ICARO NOBRE FONSECA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/09/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 08:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/05/2025 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:01
Mandado enviado para a cemando: (Itambé Vara Única Cemando)
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29/01/2025 08:01
Expedição de Mandado (outros).
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07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/11/2024 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/08/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2024 21:49
Mandado enviado para a cemando: (Itambé Vara Única Cemando)
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13/07/2024 21:49
Expedição de Mandado (outros).
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06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/04/2024 18:57
Expedição de ofício (outros).
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29/08/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 20:44
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 15:39
Mandado enviado para a cemando: (Itambé Vara Única Cemando)
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25/07/2023 15:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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25/07/2023 15:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2023 10:10
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:10
Recebida a denúncia contra ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*40-83 (DENUNCIADO)
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06/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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