TJPE - 0000173-15.2022.8.17.3070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Passira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000173-15.2022.8.17.3070 AUTOR(A): MARLUCE JOSEFA ALVES, IRANIR JOSEFA ALVES, SEVERINA JOSEFA ALVES DA SILVA, LINDACI JOSEFA ALVES, MARIA JOSEFA ALVES DA SILVA, ANDRE LUIZ ALVES RÉU: ROSENILDA VICENTE DE LIMA ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - ADVOGADA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211021105, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Observo, ao compulsar os autos, que foi juntada petição no Id 208050033, em que informa sobre o falecimento da demandada ROSENILDA VICENTE DE LIMA ALVES.
Também verifico nos autos busca no CRC-JUD que ratifica o falecimento ora em comento, conforme Id 211018243.
O art. 110 do CPC estabelece que, falecendo qualquer das partes, deve ocorrer a substituição processual pelo seu espólio ou sucessores, observando o art. 313, I e II.
Ainda, enquanto não se processa a substituição, o processo deve permanecer suspenso (art. 313, I, do CPC/15).
Ademais, o art. 314, do CPC dispõe que, durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual.
Ressalto, que os interessados não ajuizaram a ação de habilitação, conforme prevê o art. 687, CPC, o que gera a este juízo o dever de suspensão dos autos, art. 313, 2, CPC, conforme requerido.
Desse modo, com fulcro no art. 313, I, II, CPC, suspendo o feito para a devida substituição do polo passivo da lide.
Ademais, com o escopo de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da advogada da parte autora, para promover a regularização processual de quem for sucessor, no prazo de 02 (dois) meses, conforme preceitua o artigo art. 313, §2, I, do CPC.
Fica a mesmo advertida quanto ao seu dever, na qualidade de patrona, de promover a regularização quanto a todos os herdeiros, salvo impossibilidade de fazê-lo devidamente atestada por cada um destes.
Procedida a regularização, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PASSIRA, data da assinatura digital.
Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito" PASSIRA, 3 de setembro de 2025.
LUCIA DE FATIMA BRITO DE LIMA Diretoria Regional do Agreste -
03/09/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 10:48
Expedição de Informações.
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28/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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12/06/2025 11:52
Decretada a revelia
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12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 29/08/2023 10:30, Vara Única da Comarca de Passira.
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12/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ROSENILDA VICENTE DE LIMA ALVES em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 19:36
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Passira Vara Única Cemando)
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25/07/2023 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2023 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2023 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 10:30, Vara Única da Comarca de Passira.
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20/07/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:14
Expedição de intimação.
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06/04/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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