TJPE - 0034061-97.2025.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/08/2025 20:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1570 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0034061-97.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: JANDRA MARIA DE HOLANDA BELTRAO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO A autora ajuizou a presente ação alegando que não consegue realizar operações junto ao banco demandado, onde foi alegado falta de margem consignada, porém discorda da alegação.
Pede antecipação de tutela para imediata liberação da margem consignada.
Não se verificam presentes, no caso em apreço, os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ante a ausência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo necessária a observância do contraditório e a dilação probatória para apreciação do pedido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Intimem-se.
Recife, 22 de agosto de 2025 Maria Betânia Beltrão Gondim Juíza de Direito RECIFE, 25 de agosto de 2025.
ALFLAVIA MARIA DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JANDRA MARIA DE HOLANDA BELTRAO DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/08/2025 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de documentos diversos
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18/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 07:40, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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