TJPE - 0028562-19.2019.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do perito
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02/09/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028562-19.2019.8.17.2810 AUTOR(A): ELISA AMISCIA SANTOS MORAES MACIEL RÉU: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID213826826, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA entre as partes em epígrafe.
Na fase de especificação de provas, as partes pugnaram pela realização de prova pericial.
Designada a perícia (ID. 175923113), a perita nomeada não se manifestou, apesar de intimada (ID. 175923113).
Decido.
Considerando que, em tese, a parte autora se enquadra como consumidora, na forma do art. 2º do CDC, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Pelo exposto, nos termos do art. 468, inciso II do CPC, entendo pela desconstituição do perito, devendo ser substituído por outro expert.
Ato contínuo, nomeio perita do juízo a Engenheira de Alimentos, MARINA COSTA DA SILVA, CREA 2614223760, de endereço de e-mail [email protected], fone: (11) 9985-52207, correndo os custos da perícia às expensas da parte demandada.
Desnecessário termo de compromisso (art. 466 do CPC/15).
Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com as informações do perito, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos; d) manifestar-se sobre a proposta de honorários.
Não havendo objeção à proposta de honorários, fixo os honorários periciais no valor solicitado pelo perito, devendo a parte demandada realizar e comprovar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data da realização da perícia a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria providenciar a intimação da data às partes, independentemente de conclusão dos autos.
Estabeleço prazo de até 30 (trinta) dias, da data da perícia, para elaboração e entrega do laudo, ficando autorizado o Sr.
Perito a requisitar documentos e informações necessárias ao fiel cumprimento de seu encargo.
Apresentado o laudo pericial, digam as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos.
Ressalto que a ausência de recolhimento dos honorários periciais pela demandada implicará em ter como verossímil as alegações contidas na peça exordial.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de agosto de 2025.
CRISTIANO T LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/08/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 17:32
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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29/08/2025 17:32
Expedição de Mandado (outros).
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29/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2025 17:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2025 17:25
Dados do processo retificados
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29/08/2025 17:24
Alterada a parte
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29/08/2025 17:24
Processo enviado para retificação de dados
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22/08/2025 16:56
Nomeado perito
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14/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:48
Dados do processo retificados
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07/02/2025 10:48
Alterada a parte
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07/02/2025 10:47
Processo enviado para retificação de dados
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04/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:23
Outras Decisões
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14/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:45
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/02/2023 10:33
Expedição de intimação.
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14/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 20:26
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2022 11:26
Expedição de intimação.
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21/12/2021 02:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:40
Juntada de Petição de requerimento
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18/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
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18/08/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
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18/12/2020 11:23
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 12:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 09:26
Conclusos para despacho
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21/09/2020 09:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 12:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 12:37
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 06:43
Expedição de intimação.
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04/11/2019 16:10
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2019 12:56
Expedição de intimação.
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12/09/2019 13:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 14:40
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2019 14:06
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
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05/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 07:36
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
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26/08/2019 07:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 08:47
Expedição de citação.
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29/07/2019 08:47
Expedição de intimação.
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29/07/2019 08:45
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 12:00 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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26/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:00
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:13
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 11:18
Conclusos para decisão
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26/06/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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