TJPE - 0045211-85.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0045211-85.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANDERSON RICARDO SOUSA DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INICIAL I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por Anderson Ricardo Sousa da Silva em face de 99 Tecnologia Ltda., na qual o autor alega ter sofrido acidente de trânsito em 13/04/2024, durante corrida intermediada pela plataforma da ré, na cidade do Recife/PE Aduz que não obteve resposta administrativa satisfatória acerca do seguro supostamente contratado pela ré em favor de seus motoristas e passageiros, razão pela qual busca tutela jurisdicional, pleiteando indenização por danos morais (R$ 20.000,00), estéticos (R$ 20.000,00) e demais verbas correlatas.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Competência Nos termos do art. 53, III, “a”, do CPC, a ação de reparação de danos deve ser processada no foro do local do fato.
Restando incontroverso que o acidente ocorreu no Recife/PE 2.
Requisitos da Inicial A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, acompanhada de documentos essenciais, como boletim de ocorrência e comprovantes de comunicação com a ré.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Declino da competência em razão do foro do local do acidente, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Recife/PE, nos termos do art. 53, III, “a”, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se as formalidades de remessa, APÓS PRECLUSA A DECISÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulista, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 16:47
Declarada incompetência
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02/04/2025 22:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de parecer (outros)
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20/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON RICARDO SOUSA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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24/07/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 17:02
Outras Decisões
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15/05/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista vindo do(a) Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
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14/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2024 08:40
Declarada incompetência
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25/04/2024 20:54
Conclusos para decisão
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25/04/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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