TJPE - 0044174-81.2023.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:34
Publicado Sentença (Outras) em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0044174-81.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: MILENA MARIA MUNIZ XAVIER EXECUTADO(A): GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA VISTOS ETC. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 166695725, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada não ofereceu impugnação, conforme documento de id 214960863, o que torna a matéria incontroversa e aceitação do pleito autoral. 3.
Sendo matéria predominantemente de direito, vieram-me os autos, para sentença, que ora dou por relatados.
DECISÃO 4.
Não havendo, como não houve, impugnação à execução, deve ser acolhido o pleito da parte exequente. 5.
Com estas considerações, com arrimo no art. 487, I, combinado com o art. 917, § 2º, I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), JULGO PROCEDENTE o pedido de execução de sentença para, em consequência, fixar como valor da condenação o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), conforme planilha acostada na petição de Id. 211481511. 6.
Transitada em julgado a presente sentença, providencie a Contadoria Judicial a atualização dos cálculos tendo-se como data inicial de atualização a datada da planilha da parte exequente, e com a aplicação da Taxa SELIC a partir de então, nos termos do disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 7.
Feita a atualização pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre esses novos cálculos. 8.
Não havendo oposição das partes, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) de requisição de pagamento.
Caso contrário, voltem-me os autos para decisão. 9.
Eventuais honorários contratuais serão resolvidos por este juízo no momento da decisão sobre a expedição do alvará. 10.
Publique-se.
Intimem-se.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
04/09/2025 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 21:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PúBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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18/08/2025 08:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:25
Processo Reativado
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31/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MILENA MARIA MUNIZ XAVIER em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 09:15
Alterada a parte
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12/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:42
Juntada de Petição de documentos diversos
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11/09/2023 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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