TJPE - 0074054-60.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0074054-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CALISTON VIEIRA DO CARMO RÉU: AMERICA PROTECAO VEICULAR Despacho Recebidos hoje.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores para, em dez dias, dizer se possuem interesse na produção de outras provas além das que já foram produzidas até o momento e, em sendo o caso, devem especificá-las, justificando, de maneira pormenorizada, o fato controvertido que se pretende com elas comprovar e a relevância de cada uma das provas requeridas.
Na hipótese de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas (art. 357, § 4º do CPC), demonstrando especificamente qual a relevância da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas para a comprovação dos fatos tidos como controvertidos.
Ficam, desde logo, advertidas as partes e seus procuradores de que é vedado o protesto genérico de provas, sob pena de indeferimento, e de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do CPC).
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
09/09/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 02:58
Decorrido prazo de AMERICA PROTECAO VEICULAR em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 12:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 09:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/07/2024 09:21
Expedição de Mandado (outros).
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24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CALISTON VIEIRA DO CARMO - CPF: *48.***.*34-51 (AUTOR(A)).
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19/07/2024 08:37
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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