TJPE - 0116120-55.2024.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 04:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116120-55.2024.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: R.
D.
S.
S.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 189249258, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/11/2024 09:58
Expedição de citação (outros).
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30/10/2024 12:26
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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