TJPE - 0000322-18.2024.8.17.2560
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Custodia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 04:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/06/2025 17:45
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000322-18.2024.8.17.2560 AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME DESPACHO Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351 do NCPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370 do NCPC, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, inc.
I do NCPC).
CUSTÓDIA, 6 de junho de 2025 KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 13:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:08
Publicado Edital/Edital (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 Processo nº 0000322-18.2024.8.17.2560 AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Custódia, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME, CNPJ 23.***.***/0001-71 a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000, tramita a ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000322-18.2024.8.17.2560, proposta por AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA.
Assim, fica(m) a(o)(s) Ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, CONTESTAR(EM) a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contado do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Éric Araújo Silva, Técnico Judiciário - DRS o digitei e submeti à conferência e assinatura.
CUSTÓDIA, 22 de janeiro de 2025.
Kelvin Alves Batista Juiz Substituto A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
23/01/2025 06:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 06:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000322-18.2024.8.17.2560 AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME DESPACHO DEFIRO a citação por edital do réu, devendo a secretaria expedir o necessário edital de citação no qual conste, expressamente, a citação do réu e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, publicando-o no DJ-e, nos termos do art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos tal ocorrência.
Entendo desnecessária a publicação em dois jornais locais por não vislumbrar do contexto fático que exsurge dos autos qualquer particularidade que indique a possibilidade de localização do réu, pela publicação do edital na imprensa local, vez que, em tentativas anteriores, nem o demandado nem o seus parentes foram localizados nesta Comarca e, portanto, a faculdade prevista no art. 257, parágrafo único, não surtiria o efeito desejado, servindo, tão somente para retardar a solução integral do mérito em prazo razoável atentando contra a norma fundamental contida no art. 4º do Código de Processo Civil que decorre, também, da garantia prevista no art. 5º, LXXVIII, CR/88.
Assim, a citação editalícia aperfeiçoar-se-á, tão somente, com a publicação do edital na rede mundial de computadores, através do Diário de Justiça Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Transcorrido o prazo do edital e do prazo da contestação, abram-se vistas dos autos à Defensoria Pública para exercício da curadoria especial CUSTÓDIA, 12 de dezembro de 2024 Kelvin Alves Batista Juiz Substituto -
22/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 06:37
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
13/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 10:31
Conclusos 5
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000322-18.2024.8.17.2560 AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender devido, em face da pesquisa de endereço anexa.
Após, venham-me conclusos.
CUSTÓDIA, 9 de dezembro de 2024 Kelvin Alves Batista Juiz Substituto -
10/12/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/12/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:57
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:58
Conclusos 5
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000322-18.2024.8.17.2560 AUTOR(A): A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA RÉU: TRANSPORTADORA REZENDE LTDA - ME DESPACHO Antes de se proceder a citação por edital é mister esgotar as possibilidades de citação real.
Nessa linha de princípio, intime-se a parte autora para, no intervalor de 15 dias, requer pesquisas de endereços em sistemas conveniados, recolhendo as despesas processuais inerentes à diligência.
Decorrido o prazo, à conclusão.
CUSTÓDIA, 4 de dezembro de 2024 Kelvin Alves Batista Juiz Substituto -
04/12/2024 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:23
Conclusos 5
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
04/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:39
Expedição de citação (outros).
-
16/09/2024 11:39
Expedição de citação (outros).
-
16/09/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 11:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2024 01:55
Decorrido prazo de A3 EMPREEMDIMENTOS E SERVICO DE MAQUINASE EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 18:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Custódia.
-
09/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
-
05/08/2024 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:31
Conclusos para o Gabinete
-
05/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 09:31
Mandado enviado para a cemando: (Custódia 1ª Vara Cemando)
-
03/07/2024 09:31
Expedição de citação (outros).
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03/07/2024 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/07/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 10:40, 1ª Vara da Comarca de Custódia.
-
11/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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