TJPE - 0000568-61.2024.8.17.5810
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 20:07
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
24/07/2025 20:07
Expedição de Mandado (outros).
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24/07/2025 20:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/07/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 08:00, Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes.
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16/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
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23/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes R DO JANGADEIRO, 127, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-315 E-mail: [email protected] - ': (81) 31815833 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000568-61.2024.8.17.5810 CENTRAL DE INQUÉRITO: DELEGACIA DE POLÍCIA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO-MORENO-PE DENUNCIADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RENATO DIBACHTI INACIO DE OLIVEIRA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147 do Código Penal Brasileiro, com as repercussões da Lei n.11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*50-13 (DENUNCIADO(A)), brasileiro, solteiro, RG n. 9.057.559 SDS/PE, CPF n. *08.***.*50-13, nascido em 06/02/1991, natural de Moreno/PE, filho de Sônia Maria Ferreira e José Carlos Firmino da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000568-61.2024.8.17.5810, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes, situada no R DO JANGADEIRO, 127, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-315.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, LIDIANE MARIA DE LIMA CABRAL, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de dezembro de 2024. -
07/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:09
Publicado Edital/Edital (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes R DO JANGADEIRO, 127, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-315 E-mail: [email protected] - ': (81) 31815833 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000568-61.2024.8.17.5810 CENTRAL DE INQUÉRITO: DELEGACIA DE POLÍCIA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO-MORENO-PE DENUNCIADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes, JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RENATO DIBACHTI INACIO DE OLIVEIRA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e art. 147 do Código Penal Brasileiro, com as repercussões da Lei n.11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*50-13 (DENUNCIADO(A)), brasileiro, solteiro, RG n. 9.057.559 SDS/PE, CPF n. *08.***.*50-13, nascido em 06/02/1991, natural de Moreno/PE, filho de Sônia Maria Ferreira e José Carlos Firmino da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000568-61.2024.8.17.5810, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Jaboatão dos Guararapes, situada no R DO JANGADEIRO, 127, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54430-315.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): RAFAEL FERREIRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, LIDIANE MARIA DE LIMA CABRAL, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de dezembro de 2024. -
04/12/2024 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:40
Conclusos 5
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02/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:19
Conclusos 5
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22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:29
Alterado o assunto processual
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14/10/2024 11:29
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/10/2024 11:28
Juntada de Informações
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14/10/2024 11:22
Alterada a parte
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14/07/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 11:49
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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04/06/2024 11:49
Expedição de Mandado (outros).
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29/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2024 11:54
Alterada a parte
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08/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Demanda atendida
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08/05/2024 11:12
Juntada de Documento Apoio Psicossocial
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24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (Análise) para Equipe Multidisciplinar VVDFM Jaboatão
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15/04/2024 10:19
Processo Desarquivado
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15/04/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
15/04/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2024 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:01
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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12/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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10/04/2024 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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