TJPE - 0017943-33.2023.8.17.2990
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/03/2025 01:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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11/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 03:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0017943-33.2023.8.17.2990 AUTOR(A): OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A, BANCO CETELEM S.A., EX CONSULTING LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
OLINDA, 4 de fevereiro de 2025.
JOAO PAULO DE SIQUEIRA FREITAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
04/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de EX CONSULTING LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0017943-33.2023.8.17.2990 AUTOR(A): OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A, BANCO CETELEM S.A., EX CONSULTING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela provisória com fundamento na suposta ilicitude de descontos efetuados em desfavor do autor considerando a indevida contração do empréstimo consignado descrito na exordial.
Desse modo, requereu a parte autora que a ré suspenda os descontos em seus proventos.
Juntou documentos.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 300, que, para concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, é necessário a conjugação de três requisitos, a saber: i) a probabilidade do direito; ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e; iii) a ausência de perigo de irreversibilidade da decisão ou de dano reverso.
No caso em tela, penso que a pretensão deduzida pela parte autora em sede de tutela de urgência carece de dilação probatória, não possuindo suas alegações, ainda que em parte amparadas nos documentos que instruem a inicial, o condão de demonstrarem a probabilidade do direito.
Com efeito, em juízo de cognição sumária, para deferimento do pleito antecipatório, resta necessária uma prova da verossimilhança do direito alegado, o que não há no caso dos autos - que somente poderá ser melhor elucidado após o contraditório e a instrução probatória.
Nesse sentido, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora.
Citem-se os réus, BANCO PAN S/A e EX CONSULTING LTDA, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Adrianne Maria Ribeiro de Souza Juíza de Direito -
06/12/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 12:56
Conclusos 6
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27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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27/09/2024 04:50
Decorrido prazo de OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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23/09/2024 16:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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23/09/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2024 09:10
Juntada de Petição de documentos diversos
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07/12/2023 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *52.***.*95-20 (AUTOR(A)).
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07/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:39
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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