TJPI - 0800164-28.2023.8.18.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:20
Baixa Definitiva
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24/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 23:10
Expedição de intimação.
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24/09/2024 23:10
Expedição de intimação.
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18/09/2024 10:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/09/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0800164-28.2023.8.18.0040 REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0800164-28.2023.8.18.0040 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Barras / 1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes REQUERENTE: Marcio Kleiton Brandão Bastos ADVOGADO: Karol Wojtyla de Oliveira Martins (OAB/PI n. 13.772) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PENAL.
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL.
PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ARTS. 93 E 94 DO CP.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
DECISÃO CONFIRMADA.
REABILITAÇÃO CONCEDIDA. 1.
O artigo 93 do Código Penal prevê o instituto da reabilitação criminal, que assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 94 da lei penal. 2.
Restando comprovada a implementação dos requisitos legais previstos no art. 94 do Código Penal, de rigor a concessão da reabilitação criminal, tal como operada na origem. 3.
Remessa necessária criminal conhecida e improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer da remessa necessária criminal, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integralidade a sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
17/09/2024 12:10
Conhecido o recurso de MARCIO KLEITON BRANDAO BASTOS - CPF: *91.***.*26-00 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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13/09/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 19:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 11:03
Conclusos para o Relator
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08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 21:26
Expedição de notificação.
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21/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:57
Conclusos para o Relator
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19/03/2024 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:00
Expedição de notificação.
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23/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:21
Conclusos para o relator
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20/02/2024 12:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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20/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2024 09:34
Conclusos para o Relator
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02/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 01/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:56
Expedição de notificação.
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14/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:12
Conclusos para Conferência Inicial
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06/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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