TJPI - 0801174-90.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801174-90.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: CRISTINA MARIA RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte ré a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas finais, no prazo de 15 dias dias.
ALTOS, 29 de agosto de 2025.
ANDRE DE MORAIS COSTA 2ª Vara da Comarca de Altos -
29/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:58
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801174-90.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: CRISTINA MARIA RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
ALTOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:19
Execução Iniciada
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18/12/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 23:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de decisão
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09/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.
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04/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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26/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:31
Juntada de contrafé eletrônica
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13/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:36
Conclusos para despacho
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07/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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