TJPI - 0011940-26.1998.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 20:21
Baixa Definitiva
-
12/12/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 20:20
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
12/12/2023 20:18
Juntada de comprovante
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:27
Declarada decadência ou prescrição
-
19/04/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:49
Desapensado do processo 0001861-17.2000.8.18.0140
-
09/02/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:11
Mov. [55] - [ThemisWeb] Provisório - Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 30: 07/2021.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0011940-26.1998.8.18.0140 Classe: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433) Executado(a): RAIMUNDO MARCOS DA SILVA - PAPELARIA POTI Advogado(s): DESPACHO O presente feito executivo está paralisado há anos, em situação de crise, suspenso em virtude da ausência de bens penhoráveis (art. 40, da LEF).
A suspensão anual transcorreu integralmente sem que o exequente tenha praticado nenhum ato efetivo em busca da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, determino o arquivamento provisório destes autos, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais.
Ressalto que, a partir desta decisão, passa a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo acima mencionado, e que é obrigação do exequente diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Assim, não basta o simples pedido de desarquivamento para que se interrompa a prescrição, sendo necessária a adoção de medidas pelo credor que demonstrem efetiva diligência.
Intimem-se.
TERESINA, 09 de julho de 2021 DR.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA. -
29/07/2021 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/07/2021 22:44
Mov. [52] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
15/03/2021 12:44
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:54
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:47
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:44
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011940-26.1998.8.18.0140.5002
-
18/12/2019 09:56
Mov. [47] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2019 09:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
16/12/2019 11:56
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 11:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:33
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011940-26.1998.8.18.0140.5001
-
24/10/2019 09:56
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
22/10/2019 14:29
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
22/10/2019 10:34
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:23
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 14:53
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 10:20
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 08:12
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
-
16/09/2016 12:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/09/2016 07:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 11:00
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/09/2016 10:57
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Execução Fiscal para Execução Fiscal
-
20/05/2016 08:41
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
18/04/2013 09:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/04/2013 09:07
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/04/2013 08:42
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - de penhora
-
07/03/2012 13:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho- Face a certidão retro, lavre-se novo termo de penhora.
-
10/02/2012 09:03
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/02/2012 09:02
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certifico que, dentre os termos de penhora devolvidos pelo Oficial de Justiça em razão de sua aposentadoria, não foi localizado o referente a este processo.
-
10/02/2012 09:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mandado - em,22.02.11
-
17/03/2011 11:29
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - est 09
-
05/11/2010 11:05
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - entregar termo de penhora ao Oficial - estante 16
-
06/07/2010 13:59
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Reitero despacho de fls. 20. Defiro a penhora online na forma requerida, arbitrando desde logo os honorários advocatícios em 10%, recaindo sobre o sócio da executada. Intime-se.
-
17/06/2010 07:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/06/2010 07:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - de petição
-
17/06/2010 07:51
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - com petição 15.06.10
-
13/04/2010 09:40
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - em 12/04/10, Dr. Leonardo Coutinho
-
02/03/2010 11:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIFICADO - Encaminhado minuta de bloqueio de valores para BACENJUD. - Intimar Exequente
-
01/03/2010 09:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proceda-se a penhora on line, após o que, diga à Exequente.Teresina, 26 de fevereiro de 2010.Dr.Dioclecio Sousa da Silva
-
01/02/2010 08:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
01/02/2010 08:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição
-
01/02/2010 08:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - dia 27.01.10
-
22/05/2009 09:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr. flavio em 21.05.09
-
16/02/2009 08:15
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - diga exequente - arm. 8
-
16/02/2009 08:15
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - em 09.02.09
-
02/09/2008 08:28
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - arm-05
-
10/10/2007 08:40
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mandado - arm-05
-
17/09/2007 07:25
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - arm. 5
-
11/09/2007 12:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - arm. 10
-
25/10/2002 00:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/10/2002 00:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Redistribuição - Competencia da materia (Lei N.5204: 01) de ordem do MM.Juiz de Direito da 2a.Vara da Fazenda Publica desta Comarca, datado de 27/05/2002 as fls.06 do presente processo.
-
21/02/2002 00:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
16/06/1998 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2002
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000672-25.2019.8.18.0047
Francisco de Vasconcelos Mendes
Municipio de Cristino Castro
Advogado: Aroldo Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2019 08:26
Processo nº 0016897-50.2010.8.18.0140
Estado do Piaui
M e Coelho de SA - ME
Advogado: Celso Barros Coelho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2010 12:39
Processo nº 0000197-62.2016.8.18.0051
Delegacia Especializada de Combate As Fa...
Cicero Ronaldo Sampaio
Advogado: Maria Gizelly Sampaio Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2016 13:29
Processo nº 0006619-78.1996.8.18.0140
Estado do Piaui
Francisco R dos Santos
Advogado: Plinio Clerton Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2002 15:04
Processo nº 0001069-59.2017.8.18.0078
Municipio de Pimenteiras
Francisca Maria de Sousa Silva
Advogado: Evandro Nogueira de Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2019 12:38