TJPI - 0801303-23.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 18:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801303-23.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em atenção ao princípio da não surpresa disposto no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte requerida, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, caso queira, sobre a petição retro (ID 75071087).
Cumpra-se.
Campo Maior – PI, datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801303-23.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DO DEVEDOR (ID 75045427) em que a parte executada, ora embargante, sustenta excesso na execução.
Todavia, os embargos foram opostos sem a garantia do juízo, condição necessária para o seu recebimento no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95), conforme entendimento firmado no Enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Nesse sentido, a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE.
LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE.
ART. 10DA LEI N. 12.016/09.
INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*12-05, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/01/2018).
Ante esse cenário, suspende-se a apreciação dos presentes embargos, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, para determinar a intimação do devedor para garantir o juízo, no valor remanescente de R$ 14.858,05 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não virem a ser recebidos.
Caso o embargante cumpra a determinação, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Campo Maior - PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2025 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:49
Conclusos para decisão
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24/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de custas
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16/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801303-23.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DO DEVEDOR (ID 75045427) em que a parte executada, ora embargante, sustenta excesso na execução.
Todavia, os embargos foram opostos sem a garantia do juízo, condição necessária para o seu recebimento no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95), conforme entendimento firmado no Enunciado nº 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Nesse sentido, a jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, § 1º, DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE.
LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE.
ART. 10DA LEI N. 12.016/09.
INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*12-05, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 12/01/2018).
Ante esse cenário, suspende-se a apreciação dos presentes embargos, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, para determinar a intimação do devedor para garantir o juízo, no valor remanescente de R$ 14.858,05 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não virem a ser recebidos.
Caso o embargante cumpra a determinação, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Campo Maior - PI, datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:13
Outras Decisões
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06/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:41
Expedição de Acórdão.
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:22
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 07:22
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:02
Execução Iniciada
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31/03/2025 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 22:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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18/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:54
Outras Decisões
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29/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 03:17
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 22:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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