TJPI - 0801071-50.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:09
Baixa Definitiva
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21/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA MARTINS PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801071-50.2023.8.18.0089 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: MARIA MARTINS PEREIRA APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO LUISA GABRIELA SILVA HOLANDA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., Advogado: Advogados do(a) APELADO: FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO - SP348844, ROBERTA SACCHI CARVALHO - SP301189-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0801071-50.2023.8.18.0089 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 22353062.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da sentença a condenação da parte autora, no que concerne a litigância de má-fé, mantendo-se a sentença em seus demais termos.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 20 de janeiro de 2025. -
20/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:32
Conhecido o recurso de MARIA MARTINS PEREIRA - CPF: *52.***.*92-91 (APELANTE) e provido em parte
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03/09/2024 09:27
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:58
Conclusos para o Relator
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31/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA MARTINS PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 07:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:13
Conclusos para Conferência Inicial
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30/04/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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