TJPI - 0800791-77.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800791-77.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GEAN FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA - ACORDO HOMOLOGADO DECISÃO A parte autora/exequente peticionou ao ID 81102893, requerendo a execução de acordo por descumprimento. 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso dá parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação – EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo descriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art. 525, § 5º); 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhadas, estes serão recebidos como embargos à execução, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, § 1º do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intimar.
Cumprir.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA JECC Z LESTE 2 ANEXO II ICEV -
25/08/2025 11:48
Erro ou recusa na comunicação
-
25/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:47
Outras Decisões
-
25/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:04
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 10:52
Processo Reativado
-
30/07/2025 10:52
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800791-77.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GEAN FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
06/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:08
Homologada a Transação
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:25
Publicado Citação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800791-77.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GEAN FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial e INTIMAÇÃO do teor da Decisão ID 72367351, que concedeu medida liminar em favor da parte Autora, bem como INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 05/06/2025 às 12h30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
24/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
14/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803621-04.2024.8.18.0050
Sandra Maria da Rocha Lustosa
Inss
Advogado: Mussolini Araujo de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2024 09:36
Processo nº 0808710-97.2022.8.18.0140
Clidenor da Silva Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2022 10:32
Processo nº 0807187-45.2025.8.18.0140
Ana Alice de Neiva Silva
Jose Ronaldo Ferreira de Souza
Advogado: Ivan Guimaraes Gois
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0800514-97.2025.8.18.0152
Teresa Cristina da Conceicao
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 10:05
Processo nº 0803491-14.2024.8.18.0050
Elane Santos Carvalho
Inss
Advogado: Mussolini Araujo de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2024 10:24