TJPI - 0800883-42.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:25
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:54
Baixa Definitiva
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10/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800883-42.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS NETO REU: LINDA MARIA VIEIRA AZEVEDO Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação.
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800883-42.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS NETO REU: LINDA MARIA VIEIRA AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e diante do retorno do aviso de recebimento com o motivo "endereço insuficiente", intimo a parte autora para ratificar o endereço constante nos autos, informar novo endereço da parte ré ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 2 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de comprovante
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14/03/2025 17:35
Juntada de Petição de documentos
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13/03/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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13/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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