TJPI - 0802996-13.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802996-13.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 23/05/2025.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 77965178.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 14.922,06 (quatorze mil e novecentos e vinte e dois reais e seis centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*94-00 , no valor de R$ 13.429,86 (treze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) depositados em conta judicial nº 200122436504. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: *20.***.*81-08, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$1.492,20 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos) depositados em conta judicial nº 200122436504.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
17/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:42
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 20:40
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 04:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802996-13.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 23/05/2025.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 77965178.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 14.922,06 (quatorze mil e novecentos e vinte e dois reais e seis centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*94-00 , no valor de R$ 13.429,86 (treze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) depositados em conta judicial nº 200122436504. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: *20.***.*81-08, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$1.492,20 (um mil e quatrocentos e noventa e dois reais e vinte centavos) depositados em conta judicial nº 200122436504.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
24/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:13
Execução Iniciada
-
30/05/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
16/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/12/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 06:38
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:33
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Outras Decisões
-
18/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:17
Expedição de .
-
28/07/2022 17:40
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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