TJPI - 0832935-89.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 5 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832935-89.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA AVISO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, portador do CPF n° *46.***.*25-68 e RG n° 1.156.384 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
LINDALVA DE OLIVEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 991.796 SSP/PI e CPF n° *47.***.*65-00, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina-PI, 8 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
15/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:54
Expedição de Termo de Compromisso.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832935-89.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA AVISO DE INTIMAÇÃO DO EDITAL Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para declarar a INTERDIÇÃO de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, portador do CPF n° *46.***.*25-68 e RG n° 1.156.384 SSP-PI, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR a Sra.
LINDALVA DE OLIVEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 991.796 SSP/PI e CPF n° *47.***.*65-00, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina-PI, 8 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 -
08/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:13
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 04:38
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:38
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUAP Social
-
04/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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02/09/2022 11:37
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
02/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:38
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:31
Decorrido prazo de GILSON CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59.
-
02/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 09:51
Audiência entrevista designada para 16/03/2020 10:30 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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29/01/2020 12:33
Audiência entrevista não-realizada para 28/01/2020 10:00 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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28/01/2020 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2020 00:25
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 00:23
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 09:37
Juntada de Certidão
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04/12/2019 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 12:06
Mandado devolvido designada
-
04/12/2019 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2019 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:48
Audiência entrevista designada para 28/01/2020 10:00 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
26/11/2019 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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