TJPI - 0800398-51.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:22
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800398-51.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:35
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:11
Outras Decisões
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19/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:31
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:47
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES SOARES FILHO em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:56
Outras Decisões
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23/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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03/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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