TJPI - 0012274-87.2019.8.18.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:18
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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13/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO DIAS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0012274-87.2019.8.18.0087 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MELO DIAS Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA DA SILVA SOUSA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso inominado interposto por instituição bancária contra sentença que rejeitou impugnação à execução, sob alegação de excesso na quantia executada.
A questão em discussão consiste em verificar se há excesso na execução em razão da ausência de comprovação de dano, conforme alegado pela parte recorrente.
A quantia executada não excede os limites da condenação, conforme demonstrado nos autos.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, conforme autorizado pelo art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Recurso desprovido.
RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado em face de sentença de ID 23999687 que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, com base no art. 920, II, c/c art.487, I para fixar o valor total da execução em R$ 16.846,70 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
Em suas razões (ID 23999691) pleiteia o Banco seja conhecido e provido o recurso inominado para declarar o excesso de execução.
Contrarrazões apresentadas (ID 23999695). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Compulsando os autos, não se vislumbra qualquer equívoco nos cálculos ou afronta ao título executivo que justifique a reforma da sentença.
Ao contrário, a decisão a quo mostra-se adequadamente fundamentada, observando os princípios da proporcionalidade, legalidade e razoabilidade, além de seguir fielmente os preceitos estabelecidos no artigo 52 da Lei nº 9.099/95 e no artigo 920 do CPC.
Desse modo, não há o que modificar na decisão proferida.
Assim, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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15/05/2025 11:51
Juntada de petição
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13/05/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/04/2025 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0012274-87.2019.8.18.0087 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MELO DIAS Advogado do(a) RECORRIDO: ANA PAULA DA SILVA SOUSA - PI17497-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2025 22:03
Conclusos para o Relator
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29/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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29/03/2025 20:51
Processo Desarquivado
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29/03/2025 20:51
Juntada de sistema
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16/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 12:15
Baixa Definitiva
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16/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/06/2024 12:15
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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16/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO DIAS em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/04/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:17
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:17
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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