TJPI - 0805916-42.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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23/06/2025 09:13
Conhecido o recurso de JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO - CPF: *66.***.*96-72 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 12/06/2025 No dia 12/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Exmo.
Sr.
Des.
ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. *07.***.*59-86 e Luzia Almeida de Sousa, CPF. *18.***.*72-01.
Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de junho de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 06 de junho de 2025.
Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0765197-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: WILTON DANTAS NEIVA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e dar-lhe provimento, contrariamente ao parecer ministerial..Ordem: 2Processo nº 0000518-87.1998.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR no sentido de dar provimento à apelação interposta pelo Estado do Piauí, para reformar a sentença de origem, afastar a prescrição intercorrente reconhecida e determinar o prosseguimento da execução fiscal, com o retorno dos autos à instância de origem para regular andamento do feito..Ordem: 3Processo nº 0765730-02.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: STEPHANNIE CAVALCA SOBREIRA (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA, com fundamento na ausência de pressuposto processual subjetivo (autoridade coatora ilegítima) e na incompetência deste Tribunal para processar o feito em grau originário, devendo os autos ser extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009..Ordem: 4Processo nº 0001015-49.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: REGINALDO ALVES DA SILVA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), dou provimento à Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, para reformar a sentença de primeiro grau e, por consequência, julgar improcedente o pedido inicial formulado por REGINALDO ALVES DA SILVA nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais..Ordem: 5Processo nº 0800310-10.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO FIRMINO DA SILVA FILHO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso do Município de Esperantina, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, conforme os fundamentos expendidos..Ordem: 6Processo nº 0843496-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ELANE VIRGINIA MARTINS DA ROCHA LIMA VERDE (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11, do CPC).
Verbas, no entanto, com a exigibilidade suspensa, em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC (justiça gratuita)..Ordem: 7Processo nº 0805916-42.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo conhecimento e desprovimento da Apelação Cível interposta por JOSÉ ALEXANDRE ROQUE GALENO, mantendo-se integralmente a sentença proferida, por seus próprios fundamentos, ante a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta médica e os danos alegados.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade, por litigar o apelante sob o albergue da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Registro ainda que, o Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal acompanhando o relator faz a seguinte ressalva: "não há falta do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, mas falta a prova do próprio dano, conforme laudo da perícia.".Ordem: 8Processo nº 0751070-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: C.M.A.C.UCHOA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do agravo de instrumento interposto pela C.M.A.C.
UCHOA ME, mantendo-se a decisão combatida em todos os seus termos..Ordem: 10Processo nº 0751354-11.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: SPE PIAUI CONECTADO S.A (AGRAVADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada que fixou multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso de descumprimento da tutela de urgência deferida..Ordem: 11Processo nº 0805010-83.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NILSON DE LIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Majorar os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §11, do CPC).
Verba sucumbencial, no entanto, com a exigibilidade suspensa, em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC (justiça gratuita)..Ordem: 12Processo nº 0768229-56.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: MARCIO ANTONIO LOUZEIRO AGUIAR (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da lei de regência..ADIADOS:Ordem: 9Processo nº 0841810-43.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (APELANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Do que, para constar, eu __________ (Bela.
Cristian Lassy Santos de Alencar), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. 12 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
12/06/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/06/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:59
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0805916-42.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO Advogado do(a) APELANTE: MARCELO DE FABRIS TAKAMORI - PI22042-A APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/06/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 05/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800045-78.2020.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (AGRAVANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0846109-63.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E COMPONENTES LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: ILMO SR.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0816957-04.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: VEURICO MARQUES DE MOURA (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0804529-53.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: KAUFFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0000372-74.2007.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA COSTA BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ESPERANTINA (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo provimento do recurso interposto por Antônia Costa Brasil e outros com fixação de honorários advocatícios em 10%, e pelo desprovimento do recurso interposto pelo Município de Esperantina/PI, com majoração dos honorários sucumbenciais em 2%..Ordem: 7Processo nº 0007133-26.1999.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: ELIEZER SALES RIBEIRO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800891-95.2020.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CRYSLANE PIAUI MACEDO (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801258-65.2021.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0839091-25.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TERESINA - IPMT (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0003622-58.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800197-87.2024.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GABRYELL ANDREW DA SILVA RODRIGUES (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000139-83.2012.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ROSSANA GOMES (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0813055-09.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: SOLANGE MARIA MACEDO LIMA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0811954-97.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELANTE) e outros Polo passivo: PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0762859-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (AGRAVANTE) Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0819871-75.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) Polo passivo: TICKET SERVICOS SA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801155-89.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801541-46.2018.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES (APELANTE) Polo passivo: CITYPLAN-EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0762971-65.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR PELA IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Competência, para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI, ora suscitante.
Oficie-se ao juízo suscitado, dando-lhe ciência desta decisão, com retorno dos autos ao juízo competente.
O Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência da Eminente Relatora e julgou procedente o presente conflito de competência, declarando competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/Pi, local validamente escolhido pelo consumidor, afastando a possibilidade de declinação de ofício em se tratando de competência relativa; sendo voto vencido..Ordem: 21Processo nº 0763477-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FABIO HENRIQUE SILVA REIS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0761816-27.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (SUSCITANTE) Polo passivo: JECC DE SAO RAIMUNDO NONATO (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0838500-29.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: GENIVAL ALVES DE SOUSA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0761967-90.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE LOURDES BORGES AGUIAR (AGRAVANTE) Polo passivo: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0762910-10.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MADEIRO- PI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE MADEIRO (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0815922-38.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: VALDECIR SANTOS DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0755398-73.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: NILMAR DA ROCHA MIRANDA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0835581-96.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA (APELANTE) Polo passivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACAO (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801257-14.2018.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS M DE C FILHO - EPP (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ALTOS (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0751902-36.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: JOANA MARIA DE SOUSA ALMEIDA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 6Processo nº 0750707-16.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 30Processo nº 0805916-42.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0751070-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: C.M.A.C.UCHOA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
12/05/2025 10:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
23/04/2025 01:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0805916-42.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO Advogado do(a) APELANTE: MARCELO DE FABRIS TAKAMORI - PI22042-A APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2025 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 13:54
Conclusos para o Relator
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08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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