TJPI - 0800194-81.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2025 15:29
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800194-81.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (id. 77859520) e comprovante de cumprimento de acordo (id. 77859522). É o que importa relatar.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Intime-se a parte requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5).
Certifique-se o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
23/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Homologada a Transação
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15/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:35
Decorrido prazo de DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:02
Juntada de Petição de decisão
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20/10/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:08
Decorrido prazo de DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
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15/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 04:49
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:49
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:32
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 05:19
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMICIANA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *30.***.*00-34 (AUTOR).
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18/03/2024 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:46
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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