TJPI - 0832145-66.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832145-66.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 4 de setembro de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/09/2025 04:38
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:26
Decorrido prazo de CLAUDIMAR PEREIRA DA SILVA FILHO em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832145-66.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832145-66.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:25
Execução Iniciada
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09/06/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 13:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:40
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:16
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 19:31
Outras Decisões
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22/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Maria Antonia Vieira da Silva
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