TJPI - 0800124-77.2025.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE ALENCAR CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800124-77.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSE ALBERTO DE ALENCAR CRUZ REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURIDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulada por José Alberto de Alencar Cruz, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, ambos devidamente qualificados.
A petição inicial, por sua vez, merece reparos, eis que, conforme preceitua o art. 320, aquela será instruída com os documentos indispensável à propositura da ação.
Nos ditames do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os documentos colacionados pela parte autora, verifico que consta documento de identificação e comprovante de endereço de pessoa diversa, qual seja: José Luiz C.
Dos Santos.
Desse modo, DETERMINO a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando documento de identificação e comprovante de endereço em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
Atos e expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, datado e assinado eletronicamente.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil. -
13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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