TJPI - 0801774-45.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:19
Decorrido prazo de KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801774-45.2023.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
Vistos...
Considerando o recurso inominado (Id 69439725), onde a parte autora requer a dispensa do pagamento do preparo/concessão de gratuidade.
Considerando o recurso inominado interposto pelo Município de Teresina (Id 68781524).
Decido.
Em primeiro lugar, diante da certidão de ID 70287551, recebo o recurso inominado (Id 68781524) interposto pelo Município de Teresina, em seu efeito devolutivo.
Outrossim, determina-se a intimação do recorrido, para no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões recursais, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhe os autos à Egrégia Turma Recursal.
Na hipótese de pedido de nova habilitação promovida por representantes das partes desta ação, à Secretaria deste JEFP, para os devidos fins.
Em segundo lugar, considerando que o Enunciado nº 116 do FONAJE, dispõe que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Considerando que a parte autora junta apenas algumas páginas da carteira de trabalho no ID 69440411, que são insuficientes para comprovar a situação de sua hipossuficiência.
DETERMINO que seja(m) intimada(s)a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de cinco dias, colacione(m) aos autos documentos atualizados dos últimos três meses, que demonstrem sua condição de hipossuficiente, nos termos da Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que presume ser necessitado aquele que comprovar renda mensal familiar líquida (com as deduções legais) até três salários-mínimos, sob pena de indeferimento do pleito.
Após, voltem conclusos para análise do recurso de Id 69439725.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
13/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 05:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:25
Decorrido prazo de KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES - CPF: *36.***.*54-99 (AUTOR).
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13/08/2024 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2024 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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03/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 14/06/2024 23:59.
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05/05/2024 04:44
Decorrido prazo de KARLA EMANUELE TEIXEIRA GOMES em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 03:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2024 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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21/12/2023 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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