TJPI - 0816684-25.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de procuração
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de HERMENGARDA DE ARAÚJO MENDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de LILANE DE ARAUJO MENDES BRANDAO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de HERBERT ROGERIO DE MORAIS MENDES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816684-25.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: LALINE DE ARAUJO MENDES e outros (5) INVENTARIADO: HERBERT ROGERIO DE MORAIS MENDES e outros DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em Decisão de ID 74125911, foi deferida a expedição de alvará para alienação de bem do espólio para fins de quitação do ITCMD.
Todavia, após mencionada decisão, consta pedido em ID 74569262, onde o pretenso herdeiro requer a suspensão do alvará expedido nos autos, até o julgamento do mérito da ação de investigação de paternidade post mortem do processo nº 0821564-31.2019.8.18.0140, do qual é autor.
Consta ainda manifestação do inventariante no ID 75504597, requerendo que seja indeferido o pedido de suspensão da expedição do alvará, vez que justificado para pagamento do ITCMD.
Relatei.
DECIDO: Conforme já relatado, consta dos autos decisão de ID 74125911, determinando a expedição de alvará para alienação de bem do espólio com o fim de quitação do ITCMD.
Sobre tal decisão, não há informação nos autos acerca de interposição de agravo de instrumento, portanto, não há motivo para a suspensão de sua efetividade, vez que presentes os requisitos autorizadores, não sendo a ação de investigação de paternidade obstáculo ao deferimento do pedido, vez que necessário para o andamento do feito e quitação das obrigações fiscais de responsabilidade do espólio.
Ressalte-se que a decisão, a que se faz ressalva, não autoriza a antecipação de quinhão a nenhum herdeiro, devendo o inventariante, depositar integralmente o valor negociado com a alienação autorizada no alvará, para conta judicial, facultando após tal providência, formular pedido para pagamento das dívidas do espólio, juntando inclusive os respectivos DAR's correspondentes aos impostos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da decisão de ID 74125911, determinando, todavia, a intimação do inventariante, via advogado, por cautela processual, para providenciar o depósito integral do valor da alienação em conta judicial vinculada aos presentes autos, para nova deliberação sobre os adimplementos em relação aos débitos do espólio.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:40
Indeferido o pedido de FERNANDO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *73.***.*13-15 (INTERESSADO)
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de LILANE DE ARAUJO MENDES BRANDAO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de GLAUCO ROGÉRIO DE ARAÚJO MENDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de HERMENGARDA DE ARAÚJO MENDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO ROGERIO DE ARAUJO MENDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO DE ARAUJO MENDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LALINE DE ARAUJO MENDES em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 20:51
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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11/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:32
Outras Decisões
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04/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 10:03
Desentranhado o documento
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01/12/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 09:54
Apensado ao processo 0827670-09.2019.8.18.0140
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17/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
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06/09/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/05/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:21
Conclusos para decisão
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21/05/2021 08:17
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:17
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:15
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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