TJPI - 0800518-31.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800518-31.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) MARIA DO CARMO DA CONCEICAO - CPF: *96.***.*60-20 (AUTOR), via Diário Eletrônico, por meio de sua causídica, SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO - OAB PI 10.919-A - CPF: *42.***.*07-34, da audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 01/09/2025, às 13:20, na Sala de Audiências da Comarca de Jaicós.
O ato será realizado por meio de videoconferência, mediante plataforma Microsoft Teams.
Link para participação da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgzOTBhZWMtZTRjMC00YWUzLWI0ODEtZTE0NTliNjZiMzkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22e18adc88-d99d-4ae5-aa7c-bed85b651b98%22%7d Caso deseje, a parte poderá comparecer presencialmente ao fórum, local, no endereço: Av.
Engenheiro Ribeiro Gonçalves, s/n, Bairro: Serranópolis, JAICÓS-PI.
Em caso de dúvidas, entrar em contato mediante o WhatsApp deste(a) Vara Única da Comarca de Jaicós: n.º (89) 9 8128-4032, para sanar eventuais dúvidas sobre o acesso ou obter o link de acesso à sala virtual da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (Lei nº 9.099/95); 2.
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
JAICÓS, 2 de julho de 2025. ANDREILTON BRITO DE MOURA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós -
02/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 13:20 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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24/06/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800518-31.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a Gratuidade Judiciária pedida.
Processe-se pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Recebo a inicial.
Em atenção ao que dispõem os arts. 16 e 27, da Lei dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, data para a realização de audiência UNA para conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência (art. 21, §2º).
Após, INTIMEM-SE as partes, para comparecimento, sob pena de revelia/extinção, acaso ausentes o demandado ou requerente, respectivamente (arts. 20 e 21, inciso I), e CITE-SE a requerida, na forma dos arts. 18 e 19, do diploma referido, para apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30).
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
Por fim, segundo as regras ordinárias de experiência que se extraem de casos como dos autos, sobressaindo a hipossuficiência do autor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido autoral de inversão do ônus da prova para DETERMINAR ao réu EXIBIR os instrumentos contratuais questionados, bem assim comprovante de disponibilização à autora das quantias contratadas, junto à defesa.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, na forma da lei.
JAICÓS-PI, 19 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Deferido o pedido de
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19/05/2025 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DA CONCEICAO - CPF: *96.***.*60-20 (AUTOR).
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19/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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