TJPI - 0800194-71.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:12
Revogada a transação penal
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11/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de CELSO JOSE DE SOUSA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de CELSO JOSE DE SOUSA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800194-71.2024.8.18.0123 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] VÍTIMA: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA AUTOR DO FATO: CELSO JOSE DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Em face da aceitação dos termos da Transação Penal ofertada pelo MP, homologo a manifestação de vontades e aplico a pena restritiva de direitos especificada na proposta a qual não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos, tal como estabelece o art. 74, § 4.º da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso o(a)s autor(a)(es) do fato possua(m) advogado constituído nos autos, os boletos de pagamentos devem ser expedidos pelo patrono no site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/.
Por conseguinte, deve a secretaria acompanhar o cumprimento, certificando a sua quitação, para extinção da punibilidade, ou a sua eventual inadimplência para posterior conclusão e decisão sobre a revogação do benefício.
BENS APREENDIDOS Intime-se o autor do fato, para que informe se interesse na restituição dos bens apreendidos, em caso positivo, apresente prova da licitude, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perdimento.
Expedientes Necessários.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado digitalmente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:27
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS (14696)
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19/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:48
Homologada a Transação Penal
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23/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE IRAN FERREIRA LEITE em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:35
Decorrido prazo de 2º Distrito Policial de Parnaíba em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE IRAN FERREIRA LEITE em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:09
Decorrido prazo de 2º Distrito Policial de Parnaíba em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:33
Determinada diligência
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17/02/2024 23:49
Conclusos para despacho
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17/02/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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