TJPI - 0800274-78.2024.8.18.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800274-78.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIA ALVES DE SOUSA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
ALTOS, 26 de junho de 2025.
WILMARA VIEIRA MOURA JECC Altos Sede -
25/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800274-78.2024.8.18.0141 RECORRENTE: ANTONIA ALVES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
JUNTADA PROVA SOBRE O DEPÓSITO DE CHEQUE NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA.
ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800274-78.2024.8.18.0141 Origem: RECORRENTE: ANTONIA ALVES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Conhecido o recurso de ANTONIA ALVES DE SOUSA - CPF: *82.***.*50-44 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/05/2025 10:03
Juntada de petição
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 21:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:45
Conclusos para Conferência Inicial
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04/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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