TJPI - 0823079-91.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:44
Decorrido prazo de ALTINA BARROS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823079-91.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ALTINA BARROS LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual.
Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Diante do disposto do artigo 246, parágrafo 1º e seguintes, e considerando que a instituição financeira ré reiteradamente é demandada nesta unidade judiciária, determino a sua citação eletrônica devendo a secretaria cadastrar todos os procuradores que normalmente demandam na defesa da referida instituição.
Advirto que de acordo § 1º-C, do mesmo artigo, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, ou se no extrato do INSS informar o desconto de 01 (uma) parcela deverá acostar o extrato do mês anterior e posterior a data da inclusão do suposto empréstimo.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Citação realizada pelo sistema.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTINA BARROS LIMA - CPF: *17.***.*20-00 (AUTOR).
-
21/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
30/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801119-04.2025.8.18.0068
Maria Raimunda Rocha Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 15:39
Processo nº 0800452-87.2025.8.18.0045
Marly Soares Moreira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 12:23
Processo nº 0800482-12.2022.8.18.0051
Antonio Boaventura dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 11:21
Processo nº 0822034-23.2023.8.18.0140
Maria Pereira Borges
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0822034-23.2023.8.18.0140
Maria Pereira Borges
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 10:48