TJPI - 0707840-81.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:01
Juntada de manifestação
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21/07/2025 09:53
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:05
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707840-81.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual os cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83, manifestaram aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: c) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e d) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:47
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:47
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:22
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707840-81.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:03
Expedição de expediente.
-
02/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:19
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 01:13
Juntada de petição
-
19/11/2024 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
26/10/2024 15:56
Juntada de petição
-
26/10/2024 15:14
Juntada de petição
-
24/10/2024 08:39
Juntada de comprovante
-
03/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:19
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:50
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:58
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:58
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
05/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 03:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:44
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 09:45
Juntada de memória de cálculo
-
12/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:43
Outras Decisões
-
24/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:30
Outras Decisões
-
03/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ILSON LUIS DE BRITO OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 14:21
Expedição de intimação.
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12/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:30
Expedição de intimação.
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15/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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02/07/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 14:11
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 16:30
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/06/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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