TJPI - 0800025-88.2018.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:39
Juntada de petição
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09/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800025-88.2018.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: FRANCISCO MENDES VIEIRA NETO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra sentença proferida nestes autos, movidos em face de FRANCISCO MENDES VIEIRA NETO, ora apelado.
Verifica-se, conforme consta no documento de Id. 12551609, que a parte apelante efetuou o recolhimento de apenas R$ 260,85, quando, na realidade, o valor devido a título de preparo recursal corresponde a R$ 1.206,33, conforme cálculo constante dos autos.
Diante do exposto, determino à COOJUDCÍVEL que intime a parte apelante, para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a complementação do pagamento das custas processuais, nos termos do despacho supracitado, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, tudo em obediência ao princípio do contraditório substancial, consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e no art. 10 do CPC.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos com as devidas certificações. -
05/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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09/05/2025 04:28
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2025 19:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/03/2025 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/03/2025 13:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2024 12:42
Conclusos para o Relator
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11/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:00
Juntada de informação
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30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:58
Conclusos para o Relator
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09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2024 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2023 09:38
Conclusos para o Relator
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11/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/09/2023 10:00
Conclusos para o relator
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25/09/2023 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2023 19:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
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28/07/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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