TJPI - 0000191-75.2019.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
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22/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
22/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:20
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000191-75.2019.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] VÍTIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA Endereço: RUA COHAB, S/N, COHAB, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 VITIMA NOME: CECILIA MARIA DE SOUSA ENDEREÇO: RUA DO MATADOURO, S/N, VILA HENRIQUE COSTA, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000.
SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, atribuindo-lhe a conduta descrita no art. 129, §9, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 17/04/2020, fls. 68 e 69 do ID nº 23504832.
O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação.
Em sentença proferida no dia 17/04/2024, ID nº 55275153, o acusado FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA foi condenado pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal.
Sem recurso por parte da Acusação.
Vieram-me conclusos os autos.
Este é o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação penal já foi atingida pela prescrição.
Deveras, a partir da análise da sentença de ID nº 55275153, constato que o réu foi condenado a 03 (três) meses de detenção.
Assim, considerando o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia, ocorrido no dia 17/04/2020, e a data da publicação da sentença, 17/04/2024, resta indubitável o transcurso de tempo de 4 (quatro) anos, o que, por conseguinte, descortina a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade retroativa, vez que o correlato prazo prescricional, considerando a pena em concreto fixada, corresponde a 3 (três) anos, de acordo com o art. 109, VI, do Código Penal.
Isso posto, com base nos fundamentos supra, DECLARO, de ofício, em conformidade com o art. 61 do Código de Processo Penal, extinta a punibilidade do réu FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA, o que faço nos termos do art. 107, IV, 109, VI, e 110, todos do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído nos autos.
Outrossim, tratando-se de sentença que declarou extinta a punibilidade do réu, deixo de determinar a intimação do sentenciado, com fundamento no Enunciado 105 do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22012008525928000000022154169 Intimação Intimação 22012011031707100000022163409 Petição Petição 22012421114462500000022264733 Despacho Despacho 22091211211972200000028939353 Sistema Sistema 22091211213269700000029897333 DescriçãodoMovimento Manifestação 22091214050900000000029912158 Intimação Intimação 22102115522739400000031337028 Intimação Intimação 22102115522754500000031337029 Intimação Intimação 22102115522761600000031337030 Intimação Intimação 22102115522768800000031337031 Sistema Sistema 22102115525609600000031337032 Certidão Certidão 22102116521749300000031337821 REQUISIÇÃO DE POLICIAIS PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA OF.
CM 001.2022 Ofício 22102116521760900000031338743 Petição Petição 22111008520097500000031981073 Petição Petição 22111009100864500000031984441 Diligência Diligência 22112117054248900000032374135 Diligência Diligência 22112117063610100000032374137 Certidão Certidão 22112410523925900000032510147 0000191-75.2019 cert. de comparecimento Comprovante 22112410523936200000032510167 Despacho Despacho 22121413523392500000032430487 Despacho Despacho 23011315035279700000033649836 Intimação Intimação 23042513311563800000037609457 Intimação Intimação 23042513311575700000037609458 Intimação Intimação 23011315035279700000033649836 Intimação Intimação 23042513311586900000037609459 Intimação Intimação 23042513311593200000037609460 Sistema Sistema 23042513312989800000037609462 Certidão Certidão 23042513544799600000037611480 Gmail - 0000191-75 Certidão 23042513544809600000037611840 Certidão Certidão 23042712022915100000037706232 Gmail - 0000191-75 Certidão 23042712022933500000037706795 DescriçãodoMovimento Manifestação 23042518545300000000037721011 Diligência Diligência 23042912145403800000037800337 Diligência Diligência 23042912152579400000037800338 Ata da Audiência Ata da Audiência 23050515323589900000038052760 Sistema Sistema 23050518171366400000038060989 Despacho Despacho 23050518515953200000038061014 Certidão com a mídia da audiência de instrução do dia 04/05/2023 Certidão 23050810435986200000038099126 Intimação Intimação 23050518515953200000038061014 Manifestação Manifestação 23052612014223900000038957952 Petição Petição 23060710483107800000039456038 Sistema Sistema 23121309053041600000047550082 Sentença Sentença 24041722441210400000051976806 Sentença Sentença 24041722441210400000051976806 Manifestação Manifestação 24041816042430400000052664260 Intimação Intimação 24061213185025200000055115921 Sistema Sistema 24061213185855700000055115922 Certidão Certidão 25021115075734400000066016340 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25043015390595500000069958234 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25043015394107000000069958240 Certidão Certidão 25052913523496100000071459517 Certidão Certidão 25060210574394800000071599777 Sistema Sistema 25060210580336100000071599781 SIMPLÍCIO MENDES - PI, 02 de junho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
02/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:44
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 04:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 25/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Auxiliar).
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05/05/2023 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Auxiliar).
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05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de NOELSON FERREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (Juízo Auxiliar).
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CECILIA MARIA DE SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 00:08
Decorrido prazo de NOELSON FERREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 17:36
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:35
Mov. [42] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:30
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:32
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 23: 11/2021 01:15 NA SEDE DO FÓRUM DE SIMPLÍCIO MENDES, POR VÍDEO CONFERENCIA.
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09/11/2021 09:09
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/08/2021 18:21
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 14:27
Mov. [37] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000191-75.2019.8.18.0075.5004
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25/08/2021 09:23
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/08/2021 09:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/08/2021 09:13
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao defensoria Pública. (Vista à Defensoria Pública)
-
25/08/2021 09:11
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 09:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:34
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000191-75.2019.8.18.0075.5003
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18/08/2021 12:02
Mov. [30] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Produradoria Geral de Justiça do Estado
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18/08/2021 11:59
Mov. [29] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 11:40
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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18/08/2021 11:21
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000191-75.2019.8.18.0075.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/08/2021 11:21
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000191-75.2019.8.18.0075.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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08/06/2021 13:54
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:59
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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16/12/2020 10:19
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 10:18
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/12/2020 19:28
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000191-75.2019.8.18.0075.5002
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18/11/2020 11:06
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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18/11/2020 11:01
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2020 09:30
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000191-75.2019.8.18.0075.0002 sorteado para o oficial Célio Buenos Aires dos Passos.
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28/04/2020 06:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 27: 04/2020.
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27/04/2020 18:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/04/2020 15:39
Mov. [15] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA
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12/02/2020 14:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/01/2020 14:20
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 14:12
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/01/2020 09:57
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000191-75.2019.8.18.0075.5001
-
16/01/2020 11:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO. (Vista ao Ministério Público)
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18/11/2019 08:45
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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07/11/2019 13:56
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/11/2019 15:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Drª Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo. (Vista ao Ministério Público)
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31/10/2019 13:54
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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31/10/2019 13:54
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000191-75.2019.8.18.0075.0001 sorteado para o oficial José Valdir Moreira Filho.
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31/10/2019 13:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA.
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25/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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24/10/2019 13:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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24/10/2019 12:48
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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24/10/2019 12:48
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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