TJPI - 0800622-24.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS ROSENO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800622-24.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO MATIAS ROSENO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15 , DETERMINO a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:33
Determinada diligência
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09/06/2025 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1.300
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06/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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