TJPI - 0802544-44.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Decorrido prazo de LUCIARIA DOURADO SILVA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:40
Decorrido prazo de NAIARA DOURADO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:40
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:40
Decorrido prazo de LUANA DOURADO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:40
Decorrido prazo de ELZA MARIA DOURADO em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 19:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802544-44.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ELZA MARIA DOURADO, LUANA DOURADO DA SILVA, LUIS DOS SANTOS SILVA JUNIOR, NAIARA DOURADO DA SILVA, LUCIARIA DOURADO SILVA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, anexar aos autos a declaração de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, caso o falecido tenha sido servidor público, nos termos do Decreto n.º 85.845/81.
Após, imediata conclusão para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, 14 de agosto de 2025.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição. -
14/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802544-44.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ELZA MARIA DOURADO e outros (4) DECISÃO DESPACHO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, parte epigrafada e já qualificada nos autos.
DEFIRO o pedido de Justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
A requerente objetiva a expedição de alvará para fins de liberação de valores em conta bancária de titularidade do falecido.
Assim, proceda-se com realização de consulta junto ao sistema SISBAJUD acerca da existência de eventuais valores, inclusive a título de FGTS, em nome do falecido Sr.
Luis dos Santos Silva, CPF n.º *51.***.*14-68, com a juntada da correspondente informação nos autos.
Segue em anexo protocolo de requisição de informações via Sisbajud.
Recebidas as informações, intime-se a parte autora, via Advogado, para ciência e manifestação cabível em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA MARIA DOURADO - CPF: *95.***.*67-04 (REQUERENTE).
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20/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 12:04
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:04
Decorrido prazo de LUANA DOURADO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:04
Decorrido prazo de LUCIARIA DOURADO SILVA DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de ELZA MARIA DOURADO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de NAIARA DOURADO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:20
Declarada incompetência
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07/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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