TJPI - 0800282-67.2025.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA SILVA CUNHA em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA SILVA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800282-67.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELZA DE OLIVEIRA SILVA CUNHA REU: RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, NATURA COSMETICOS S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
MIGUEL ALVES, 7 de julho de 2025.
ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
07/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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09/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800282-67.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELZA DE OLIVEIRA SILVA CUNHAREU: RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, NATURA COSMETICOS S/A DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
08/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA DE OLIVEIRA SILVA CUNHA - CPF: *50.***.*03-50 (AUTOR).
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08/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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