TJPI - 0800805-82.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 23:27
Baixa Definitiva
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19/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 23:26
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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19/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOUSA SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0800805-82.2025.8.18.0060 PARTE AUTORA: LUCIA MARIA SOUSA SANTOS PARTE REQUERIDA: BANCO PAN SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por LUCIA MARIA SOUSA SANTOS em face de BANCO PAN.
A parte autora, por meio da petição no ID n.º 73088455, requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a parte autora pleiteou a desistência da ação.
Nesse contexto, cabe destacar que o Código de Processo Civil permite a desistência da ação até o momento da prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC), exigindo o consentimento do réu apenas quando a contestação já tiver sido apresentada.
Dessa forma, considerando a ausência de citação nos autos, torna-se dispensável o consentimento do requerido.
Ressalta-se, ainda, que o reconhecimento da desistência da ação, mesmo em fase anterior à citação do réu, não exime a parte autora do dever de recolher as custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC.
Nesse sentido, também se manifesta a jurisprudência: STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021 - MG (2022/0229466-3): “PROCESSO CIVIL.
CUSTAS INICIAIS.
ATO JURÍDICO PROCESSUAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
DEVER DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES.
RECONHECIMENTO. (...) A desistência da ação é ato unilateral do autor que, se ocorrer antes da citação da parte contrária, independe do consentimento do réu, mas não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o art. 90 do CPC.” Portanto, é medida que se impõe a homologação da desistência apresentada pela parte autora.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, que fica suspenso pelo deferimento da justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022018010714500000066592140 Doc._1_01__PROCURACAO Procuração 25022018010746800000066592141 Doc._2_02__DOCS_DE_IDENTIFICACAO Documentos 25022018010804400000066592142 Doc._3_03__COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA Documentos 25022018010828600000066592143 Doc._4_04__extrato_emprestimo_consignado_completo_190225_5610 Documentos 25022018010863700000066592144 Certidão Certidão 25022019344296900000066594893 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022019351197200000066594898 Intimação Intimação 25022019362287100000066594901 Intimação Intimação 25022019362287100000066594901 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25022023114683300000066599420 Petição Petição 25022617475298200000066898161 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25032710404687500000068262201 -
10/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA SOUSA SANTOS - CPF: *21.***.*70-72 (AUTOR).
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23/04/2025 14:51
Homologada a desistência do pedido de
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28/03/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SOUSA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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