TJPI - 0802399-83.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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25/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA ISABEL BORGES em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802399-83.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ISABEL BORGES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penda de arquivamento do feito..
PICOS, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
14/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:41
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802399-83.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ISABEL BORGES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na inicial a fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação denominada “249 CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285”, devendo ser providenciada a suspensão imediata dos descontos, caso ainda não tenham sido cessados, a partir do conhecimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários, referentes ao contrato ora declarado inexigível, que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); e c) Condenar a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais – CONAFER ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Em consequência, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante ou em favor do patrono mediante comprovação posterior do repasse no prazo de 10 dias, e a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111315285137400000062496046 Petição inicial - Maria Isabel x CONAFER Petição 24111315285157300000062496058 Doc.1 - Documentos Pessoais Documentos 24111315285173100000062496061 Doc.2 - Procuracao Procuração 24111315285188100000062496055 Doc.3 - Declaracao de Hipossuficiencia Documentos 24111315285206200000062496054 Doc.4 - Historico de Creditos CONAFER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111315285217900000062496051 Doc.5 - Descritivos de Valores CONAFER DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111315285229900000062496050 Despacho Despacho 25011711090335800000062516734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012209173263900000064958811 Sistema Sistema 25012209190152000000064959091 Intimação Intimação 25012209275258900000064959427 Citação Citação 25012209275269100000064959428 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25020508431100000000065657722 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031016283999600000067317892 11 - Documentos - CONAFER Documentos 25031016284023600000067317901 Dados audiência Manifestação 25031110132327200000067349911 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031111000897700000067356562 Certidão Certidão 25031113134517200000067373123 Sistema Sistema 25031113140903400000067373126 Sentença Sentença 25053015265167900000071016802 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/01/2025 11:09
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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13/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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