TJPI - 0824280-55.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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21/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de TERESINHA MALHA LOPES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:23
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824280-55.2024.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Levantamento] REQUERENTE: TERESINHA MALHA LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: OSMAR ALVES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM MÓVEL, proposta por TERESINHA MALHA DOS SANTOS LIMA, curadora provisória de seu marido, OSMAR ALVES DE LIMA, todos qualificados, conforme razões consubstanciadas na petição inicial.
Certidão emitida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em evento ID 59733013, informando o óbito do autor/interditando, Sr.
Osmar Alves de Lima. É o breve relatório, fundamentado e decido.
Assim, considerando a manifestação da parte autora e juntada de certidão de óbito ID 44942037, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários, em virtude da gratuidade concedida e a ausência de litígio, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, dê-se ciência ao Ministério Público, e arquivem-se os autos, com baixa, independentemente de trânsito em julgado, ante a natureza da decisão ora proferida.
TERESINA-PI, 13 de junho de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
13/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:45
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
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04/11/2024 09:34
Declarada incompetência
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06/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/07/2024 13:25
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA MALHA LOPES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*30-59 (REQUERENTE).
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03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2024 06:04
Conclusos para decisão
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28/05/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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