TJPI - 0801720-66.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801720-66.2022.8.18.0051 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DANIEL MANOEL DA SILVAREQUERIDO: MARIA CARMOSA DE JESUS DESPACHO Considerando a informação prestada pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no sentido de que, uma vez oficiada para realização de estudo psicossocial no presente feito de interdição, a equipe técnica não logrou êxito em localizar o endereço informado, bem como não foi possível encontrar qualquer pessoa que conhecesse as partes na vizinhança, tampouco se obteve qualquer dado de contato ou referência válida para prosseguimento da diligência social, impõe-se providência imediata pela parte autora.
Dessa forma, intime-se o autor, com urgência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e complemente os dados de seu endereço e do endereço da parte interditanda, fornecendo informações completas, atualizadas e suficientes à localização, inclusive com ponto de referência, telefone de contato, nome de vizinhos ou outras formas úteis à atuação da equipe técnica, sob pena de prejudicialidade da instrução do feito.
Expedientes necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência necessária.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
25/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:21
Determinada diligência
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22/07/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801720-66.2022.8.18.0051 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DANIEL MANOEL DA SILVAREQUERIDO: MARIA CARMOSA DE JESUS DESPACHO Considerando a informação prestada pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no sentido de que, uma vez oficiada para realização de estudo psicossocial no presente feito de interdição, a equipe técnica não logrou êxito em localizar o endereço informado, bem como não foi possível encontrar qualquer pessoa que conhecesse as partes na vizinhança, tampouco se obteve qualquer dado de contato ou referência válida para prosseguimento da diligência social, impõe-se providência imediata pela parte autora.
Dessa forma, intime-se o autor, com urgência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e complemente os dados de seu endereço e do endereço da parte interditanda, fornecendo informações completas, atualizadas e suficientes à localização, inclusive com ponto de referência, telefone de contato, nome de vizinhos ou outras formas úteis à atuação da equipe técnica, sob pena de prejudicialidade da instrução do feito.
Expedientes necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se com a urgência necessária.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
25/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:43
Juntada de comprovante
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24/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 09:44
Juntada de comprovante
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10/09/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:00
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIEL MANOEL DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:47
Expedição de Termo de Compromisso.
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06/03/2023 23:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 11:21
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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