TJPI - 0800051-54.2024.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de CHARLES NUNES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800051-54.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: CHARLES NUNES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2025.
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
16/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800051-54.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: CHARLES NUNES DA SILVA Nome: CHARLES NUNES DA SILVA Endereço: RUA BENEDITO ROCHA, S/N, CENTRO, ELISEU MARTINS - PI - CEP: 64880-000 REU: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS Nome: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS Endereço: Avenida Manoel Rodrigues, s/n, Centro, ELISEU MARTINS - PI - CEP: 64880-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio da Comarca de MANOEL EMÍDIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela proposta por CHARLES NUNES DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI.
A parte autora alega em suma que foi aprovada em concurso público para exercer o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, com admissão em 07 de outubro de 2010, função esta que exerce desde a referida data até os dias de hoje, recebendo remuneração mensal pouco maior que o salário mínimo legal e que nunca recebeu o adicional de tempo de serviço previsto na Lei nº 01/2010.
Requer então, em sede de antecipação de tutela, a implantação do Adicional de Tempo de Serviço no contracheque do autor, na razão de 10% sobre o vencimento, na forma do art. 115 da Lei nº 01/2010 e o pagamento do retroativo do adicional de tempo de serviço, respeitada a prescrição quinquenal dos créditos, de junho/2018 a até os dias atuais, conforme modulação do art. 115. É o breve relatório.
Passo a decidir.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
A parte requerente pugna pela antecipação de tutela.
No entanto, é cediço que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ausente perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 do CPC).
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que não caracterizados os requisitos imprescindíveis à sua concessão.
Diante das especificidades da causa, em especial, da qualidade da parte demandada, pessoa jurídica de direito público com limitação da atividade conciliatória, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, II do Código de Processo Civil; CITE-SE o Município de Eliseu Martins/PI, de forma eletrônica, em conformidade com o art. 183 do CPC, para ciência da ação e para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, bem como, querendo, apresentar proposta de acordo escrita; Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC;
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo ente demandado, INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011817553719400000048479860 PETIÇÃO INICIAL - servidora publica - charles Petição 24011817553751100000048479864 PROCURAÇÃO - CHARLES Procuração 24011817553785600000048479869 DOCS PESSOAIS (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011817553817600000048479868 TERMO DE POSSE Procuração 24011817553849300000048479870 CONTRACHEQUES 1 Procuração 24011817553881400000048479871 CONTRACHEQUES 2 Procuração 24011817553916200000048479872 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011817553949100000048479873 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011817565979500000048479876 ESTATUTO DOS SERVIDORES DE ELISEU MARTINS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011817565984200000048479878 Certidão Certidão 24011907235547800000048485627 Sistema Sistema 24011907242227200000048485628 MANOEL EMÍDIO-PI, 21 de fevereiro de 2025.
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
30/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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20/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS em 27/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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23/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES NUNES DA SILVA - CPF: *63.***.*48-00 (AUTOR).
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23/02/2025 00:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 07:24
Conclusos para despacho
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19/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/01/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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