TJPI - 0800562-10.2021.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800562-10.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça do Trabalho] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pelo órgão contador (Id. nº 78309615). À Direção de Secretaria deste Juizado para que adote as seguintes providências: a) Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao executado, por meio de seu representante legal, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. b) Elabore-se RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos. e) aguarde-se o prazo legal de pagamento voluntário de 2 meses, ao cabo do qual, não tendo sido informado o adimplemento da dívida, proceder-se-á ao sequestro dos recursos suficientes, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, por meio do BACENJUD (art. 59, § 5º, da Resolução nº 75/2017 do TJPI).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800562-10.2021.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça do Trabalho] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ REQUERIDO: MAYCON JOAO DE ABREU LUZ REQUERENTE: RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR, RENATA LUSTOSA DE SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 1 de julho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
18/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 15:28
Baixa Definitiva
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18/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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18/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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14/08/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2023 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 07:45
Conclusos para o Relator
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16/03/2023 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA LUZ em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/07/2022 09:21
Recebidos os autos
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05/07/2022 09:21
Conclusos para Conferência Inicial
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05/07/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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