TJPI - 0800521-81.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:24
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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07/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800521-81.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
02/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:28
Processo Reativado
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15/04/2025 09:28
Processo Desarquivado
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08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 21:38
Baixa Definitiva
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04/12/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 05:31
Juntada de Petição de decisão
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31/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2023 23:59.
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03/01/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:32
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
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24/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 07:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2021 23:46
Conclusos para decisão
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24/05/2021 22:19
Conclusos para despacho
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24/05/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 09:49
Conclusos para despacho
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12/12/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:29
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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26/10/2020 12:42
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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