TJPI - 0806791-78.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 05:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806791-78.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização por Dano Moral, Fruição / Gozo, Licença Prêmio] AUTOR: FRANCISCO EDSON MARQUES REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ajuizado pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de FRANCISCO EDSON MARQUES.
Inicialmente, determino à Secretaria judicial que promova a elevação da classe processual para a fase de cumprimento de sentença.
Após, intime-se o executado, através de seu procurador (no processo de origem), e ou pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, além de se sujeitar à penhora (art. 831 e 833, § 2º, do NCPC).
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha Procurador habilitado, intime-se via postal AR-MP.
Não havendo êxito, intime-se via Oficial de Justiça.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do NCPC.
Caso não efetuado o pagamento voluntário, no prazo devido, que se proceda à penhora de bens e a sua avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do art. 523, do NCPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC À Secretaria para cumprimento.
TERESINA-PI, 28 de junho de 2025.
Dr.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
06/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:17
Deferido o pedido de
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21/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:45
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de despacho
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14/07/2021 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2021 16:04
Conclusos para decisão
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18/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
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04/12/2020 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON MARQUES em 03/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON MARQUES em 27/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 19:43
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2019 14:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2019 16:00
Conclusos para despacho
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02/07/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
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18/06/2019 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON MARQUES em 17/06/2019 23:59:59.
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13/05/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 21:30
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2019 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON MARQUES em 30/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 13:41
Conclusos para despacho
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25/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
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25/03/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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