TJPI - 0800473-39.2021.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800473-39.2021.8.18.0066 CLASSE: DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (14123) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] DEPOSITÁRIO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX TITULAR: SOB INVESTIGAÇÃO SENTENÇA Conforme dispõem os §§ 1º a 4º do art. 337 do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido), sendo que há litispendência quando se repete ação que está em curso, ao passo que a coisa julgada se configura quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Os institutos têm por objetivo impedir que a parte promova duas demandas visando ao mesmo resultado, o que, frise-se, em regra, ocorre quando o autor formula em face do mesmo sujeito, idêntico pedido, fundado da mesma causa de pedir.
No caso em apreço, constata-se que o objeto desta demanda já vem sendo questionado neste juízo no bojo de outro processo mantido entre as mesmas partes, sendo imperioso o reconhecimento da litispendência e a consequente extinção deste feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, visto que a ação não foi resistida e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo abarcada pela isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Intimações preferencialmente em meio eletrônico.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito ME -
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 16:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS (14123)
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19/11/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob investigação em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:46
Expedição de Alvará.
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WILLIANS OLIVEIRA LIRA em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:16
Expedição de Informações.
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24/06/2024 13:03
Juntada de comprovante
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16/05/2024 12:22
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2024 12:20
Juntada de comprovante
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13/05/2024 20:22
Expedição de Carta.
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18/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 11:02
Juntada de Informações
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20/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 09:20
Processo Reativado
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16/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/05/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 13:44
Baixa Definitiva
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11/05/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:29
Determinado o Arquivamento
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07/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
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24/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 04:51
Conclusos para despacho
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10/01/2022 04:51
Juntada de Certidão
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20/09/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:13
Outras Decisões
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27/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
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27/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
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10/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
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10/08/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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