TJPI - 0800264-94.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800264-94.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo BANCO PAN S/A, alegando a omissão de informações na sentença proferida em ID 37186466.
Em análise do referido pedido, entendo que, houve dúvidas no dispositivo sentencial, motivo pelo qual, chamo o feito a ordem para corrigir a sentença nos seguintes termos: - onde se lê: "POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso II, e 332, §1º, ambos do Código de Processo Civil, reconheço o decurso do prazo prescricional e JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO." - leia-se: "POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso II, e 332, §1º, ambos do Código de Processo Civil, reconheço o decurso do prazo prescricional e JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE FEITO, EXTINGUINDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimem-se as partes.
Após o prazo, remeta-se os autos ao TJPI para análise do recurso de Apelação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, data e assinatura eletrônica.
THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
16/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 08:15
Outras Decisões
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09/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2023 23:59.
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19/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 23:22
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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